CONSULTORIA T_JURIS

Advocacia Especializada


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ÁREAS DE ATUAÇÃO


Direito de Família

(Alimentos, Divórcio, Posse e Guarda  de menores, Extinção de Pátrio Poder, Partilha de bens, Dissolução de União Estável)


Direitos sucessórios

(Inventário judicial e Extrajudicial, Testamentos, Doações e Cessões de direitos)


Direito Tributário e previdenciário

(Aposentadorias, Pensões, Revisões e Benefícios em geral)


Direito das obrigações

(Cobranças em geral,  Recuperação de passivos, Contratos bancários)

 

Direito Imobiliário

(Compra e Venda, Locações, Reintegração e/ou Manutenção de Posse, Direitos de vizinhança)


Responsabilidade Civil 

(Dano Moral, Material e Estético, Ressarcimento e Lucros Cessantes)

 

Direito do Consumidor


NOSSO TIME

CONTATO 

RIO DE JANEIRO (21) 3366-5543 / 96438-6605 / 96422-7592

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DICAS E AFINS

Acerca da cobrança de juros... 

Juros compensatórios são os que incidem sobre contratos de financiamento em geral... Ditos "compensatórios" porque relativos aos ganhos do credor em razão da cessão de crédito... Então, portanto, se vc adquiriu um bem via financiamento, os juros pagos à instituição financeira são os compensatórios ⚖️

Juros moratórios incidem sobre atrasos e inadimplemento... Então, na prática, se vc deixou de pagar parcela de financiamento ou fatura de cartão de crédito, os juros devidos são os moratórios

⚖️

Quanto aos limites contratuais e de cobrança, funciona da seguinte maneira:

1) se vc emprestou dinheiro a alguém - contrato entre particulares -, juros compensatórios no equivalente ao dobro da taxa legal vigente - até 24% a.a. -, se ajustado entre as partes, ou taxa Selic - 13,75% a.a. -, na hipótese de ausência de previsão contratual / Juros moratórios no dobro da taxa legal - 24% a.a. - se previsto em contrato, ou taxa Selic - 13,75% a.a.- em caso de ausência de previsão contratual 

2) contratos bancários - juros compensatórios segundo taxa média mercado, estabelecida pelo Banco Central - veja no bc.gov.br/estatisticas/txjuros - e juros moratórios no equivalente a 1% a.m. ⚖️ 

A respeito de alterações no texto constitucional...

NÃO PODEM SER ALTERADOS POR MEIO DE EMENDA CONSTITUCIONAL - ART. 60, Parágrafo 4, incisos I a IV, CF/88:

# forma federativa do Estado;

# voto direto, secreto, universal e periódico;

# separação dos Poderes;

# direitos e garantias individuais.

São estas as chamadas "Cláusulas Pétreas", passíveis de modificação apenas e tão somente em caso de nova Constituição.

Portanto, extinção de 13 salário e outras garantias fundamentais/individuais - artigos 5 e 6 da CF/88 - somente via novo texto constitucional ⚖️ 

Possui restritivo de crédito? Está com o nome "sujo"? Você e mais 62 milhões de brasileiros, segundo dados da Serasa...

Vai aqui uma dica: não acredite em anúncios que prometam o levantamento da restrição sem o pagamento da divida... Essa possibilidade não existe e, se ocorrer, apenas mediante fraude... O mesmo vale pra promessas de aumento de score de crédito e outros... 

Negocie sua dívida com o credor por meio de plataformas digitais ou via contato telefônico... O pagamento de qualquer valor, desde que acordado, resultará no cancelamento do restritivo de crédito, no prazo de até 5 dias úteis... E se tiver dúvidas quanto ao procedimento ou se o credor dificultar a composição, consulte um profissional do direito!!!